Supermercados podem reduzir sua carga fiscal e otimizar a gestão tributária através de estratégias como a recuperação de créditos de ICMS-ST e a correta apuração de créditos de PIS e Cofins sobre insumos. A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e Cofins, conforme entendimento do STJ, também oferece significativa redução tributária. Ferramentas de compliance fiscal garantem conformidade, evitando multas, enquanto a assessoria especializada e o uso de tecnologias avançadas automatizam processos e geram relatórios precisos, resultando em economia e maior rentabilidade.
Possuímos uma ferramenta desenvolvida para identificar e corrigir automaticamente possíveis erros e inconsistências. Além disso, ela utiliza algoritmos avançados, e possui banco de dados próprio, com mais de 500 mil códigos que permite a parametrização personalizada, adaptando-se particularidades de cada negócio e garantindo a conformidade com as regulamentações fiscais vigentes.
São diversas razões que podem gerar direito à gestão de crédito tributário para indústrias do Lucro Real e Presumido. Porém, existem algumas oportunidades que surgem por conta de mudanças na legislação ou decisões recentes que merecem uma atenção especial. Nós da ADVINTEGRA analisamos todas as possibilidades, com isso, nossos clientes reduzem o custo dos produtos, melhoram o fluxo de caixa e são competitivos perante o mercado.
A solução consiste em identificar produtos que tiveram o preço de venda praticado menor que a Margem Presumida na compra da mercadoria. Nossos softwares foram desenvolvidos de acordo com as regulamentações estaduais e possui uma alta capacidade de processamento sendo capaz de validar, habilitar e homologar os créditos de ICMS-ST através da transmissão do arquivo DRC-ST.
(Santa Catarina) e ADRC-ST (Paraná).
A energia elétrica é um elemento essencial no desenvolvimento da atividade de muitas empresas, sendo assim, é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre a energia elétrica que foi consumida no estabelecimento empresarial.
Com o julgamento do Tema 1125 pelo Superior Tribunal de Justiça, os contribuintes ganharam o direito de excluir o ICMS ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS. Sendo assim, esse trabalho visa realizar o levantamento das saídas de produtos Substituição Tributária que tiveram os valores de ICMS ST inclusos na base de cálculo das contribuições, gerando assim um valor a recuperar.
A matéria em debate já foi amplamente discutida nos Tribunais
Federais, tendo a jurisprudência consolidado o entendimento de que os valores relativos ao ICMS não devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS.
Os insumos são os suprimentos utilizados pela empresa visando desenvolver sua atividade econômica. Considerando os critérios da essencialidade e relevância, o contribuinte pode estar se creditando de PIS/COFINS pagos na aquisição. Realizamos o levantamento dos tributos pagos na aquisição dos insumos pelo contribuinte e realizamos o aproveitamento deste crédito, do qual é direito do empresário.
Os benefícios de ICMS que incidem nos produtos comercializados pelas empresas são incentivos fiscais do Governo Estadual para que o contribuinte invista no seu negócio. Porém, para que estes benefícios sejam realmente efetivos, é necessário que o valor a que se referem não constituam base de cálculo do IRPJ e CSLL, visto que esse não representa lucro do contribuinte.
Fundamentada pela Solução de Consulta n°28 da RFB, essa análise classifica a atividade econômica preponderante para o enquadramento do funcionário exclusivamente à função exercida por ele, independentemente da atividade principal da empresa.
Realizar a gestão tributária para contribuintes do Lucro Real no segmento de AGRONEGOCIO, é um importante trabalho realizado pela equipe ADVINTEGRA, a minuciosa análise das aquisições de insumos permite redução dos custos com tributos, torna-se possível baixar o custo do produto e melhorar o fluxo de caixa.
Nossa análise criteriosa é baseada em relatórios de saída e entrada, sincronizando-os com as apurações contábeis realizadas e transmitidas nos últimos 5 anos. Assim, identificamos exceções tributárias não aproveitadas para produtos comercializados com a incidência de ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásicos.
Clínicas médicas, de fisioterapia ou exame laboratorial, enquadradas no Lucro Presumido, tem direito a obter a redução de alíquotas de IRPJ e CSLL sobre as receitas que decorram de serviços voltados a promoção de saúde (exceto consulta médica), além de recuperar pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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