Clínicas médicas, de fisioterapia ou exame laboratorial, enquadradas no Lucro Presumido, tem direito a obter a redução de alíquotas de IRPJ e CSLL sobre as receitas que decorram de serviços voltados a promoção de saúde (exceto consulta médica), além de recuperar pagos indevidamente nos últimos 5 anos.