A matéria em debate já foi amplamente discutida nos Tribunais
Federais, tendo a jurisprudência consolidado o entendimento de que os valores relativos ao ICMS não devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS.
A matéria em debate já foi amplamente discutida nos Tribunais
Federais, tendo a jurisprudência consolidado o entendimento de que os valores relativos ao ICMS não devem compor a base de cálculo do
PIS e da COFINS.